Este julgado integra o
Informativo STF nº 256
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Considerando que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão decorrente da sentença de pronúncia, dado que já concluída a instrução criminal e, ainda, que os sucessivos retardamentos para o julgamento do paciente, na espécie, podem ser atribuídos em diversas ocasiões à própria defesa, a Turma, entendendo devidamente fundamentada a prisão preventiva, indeferiu habeas corpus em que se pretendia, sob a alegação de excesso de prazo, a liberdade de réu pronunciado há quase cinco anos.Informações Gerais
Número do Processo
81216
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/02/2002
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