Este julgado integra o
Informativo STF nº 246
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que o fato gerador do imposto de exportação ocorre no momento em que é feito o registro de exportação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do TRF da 5ª Região que afastara a exigência do imposto de exportação em operação relativa à venda de açúcar previsto nas Resoluções 2.112/94 e 2.136/94 - que estabeleciam alíquotas de 10% e 2%, respectivamente, nos contratos de exportação de açúcar - cujo registro de venda, entendido como fato gerador pelo Tribunal a quo, fora feito anteriormente à edição das referidas normas. A Turma, salientando que o registro de venda não substitui o registro de exportação, entendeu pela incidência das mencionadas Resoluções porquanto as mesmas foram editadas anteriormente ao momento em que efetivados os registros de exportação. Precedente citado: RE 227.106-PE (DJU de 28.4.2000).
Informações Gerais
Número do Processo
223796
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/10/2001