Imposto de Exportação e Fato Gerador

STF
246
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 246

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que o fato gerador do imposto de exportação ocorre no momento em que é feito o registro de exportação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do TRF da 5ª Região que afastara a exigência do imposto de exportação em operação relativa à venda de açúcar previsto nas Resoluções 2.112/94 e 2.136/94 - que estabeleciam alíquotas de 10% e 2%, respectivamente, nos contratos de exportação de açúcar - cujo registro de venda, entendido como fato gerador pelo Tribunal a quo, fora feito anteriormente à edição das referidas normas. A Turma, salientando que o registro de venda não substitui o registro de exportação, entendeu pela incidência das mencionadas Resoluções porquanto as mesmas foram editadas anteriormente ao momento em que efetivados os registros de exportação. Precedente citado: RE 227.106-PE (DJU de 28.4.2000).

Informações Gerais

Número do Processo

223796

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/10/2001