Termo de Deserção e Irregularidade

STF
239
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 239

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM em que se pretendia o reconhecimento da nulidade do termo de deserção lavrado contra o paciente e da respectiva ação penal militar com base nele instaurada, sob a alegação de que, tendo a administração militar lavrado o referido termo após um ano da data da consumação do delito, teria ocorrido a preclusão do direito de se considerar o paciente desertor. Considerou-se que a mera irregularidade administrativa quando da lavratura do termo de deserção não tem o condão de anular a ação penal, vinculada ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Informações Gerais

Número do Processo

80883

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/08/2001