Este julgado integra o
Informativo STF nº 233
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que, ao julgar recurso especial, apreciara toda a matéria como se recurso ordinário fosse. Tratava-se, na espécie, de recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do TRF da 3ª Região que, por atipicidade da conduta, determinara o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes — por crime previsto no art. 16 da Lei 7.492/86, consistente na suposta prática de atos privativos de instituição financeira por empresa não autorizada para tanto — no qual se alegava a negativa de vigência referido art. 16 da Lei 7.492/86. A Turma, considerando que o recurso especial não fora julgado com base na alegada negativa de vigência do mencionado art. 16, mas como recurso ordinário, anulou o acórdão recorrido para que outro seja prolatado pelo STJ, em julgamento do recurso como especial, examinando-se, inclusive, a questão relativa a sua tempestividade — que, alegada pelos recorridos nas contra-razões ao recurso, não fora apreciada pelo STJ.
Legislação Aplicável
Lei 7.492/1986, art. 16.
Informações Gerais
Número do Processo
80000
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/06/2001