Direito à Ampla Defesa

STF
22
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 22

Comentário Damásio

Resumo

O licenciamento sumário de policial militar “por conveniência do serviço” não constitui ato discricionário, imune ao controle judicial, se o que tal denominação encobre é, na verdade, punição disciplinar imposta sob o argumento de possuir o servidor comportamento incompatível com a corporação (suposto envolvimento com marginais). A validade do ato, em tais circunstâncias, está condicionada à observância do princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

Conteúdo Completo

O licenciamento sumário de policial militar “por conveniência do serviço” não constitui ato discricionário, imune ao controle judicial, se o que tal denominação encobre é, na verdade, punição disciplinar imposta sob o argumento de possuir o servidor comportamento incompatível com a corporação (suposto envolvimento com marginais). A validade do ato, em tais circunstâncias, está condicionada à observância do princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). 

O licenciamento sumário de policial militar “por conveniência do serviço” não constitui ato discricionário, imune ao controle judicial, se o que tal denominação encobre é, na verdade, punição disciplinar imposta sob o argumento de possuir o servidor comportamento incompatível com a corporação (suposto envolvimento com marginais). A validade do ato, em tais circunstâncias, está condicionada à observância do princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, LV

Informações Gerais

Número do Processo

191480

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/03/1996