Este julgado integra o
Informativo STF nº 216
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu do pedido de reconsideração requerido pelo INSS em face da decisão que concedera habeas corpus para estender à condenada pelos crimes de peculato e formação de quadrilha o direito à progressão do regime de cumprimento de pena (v. Informativo 204). Considerou-se, na espécie, inexistir legitimidade ad causam do INSS para intervir no procedimento do habeas corpus, dado que não se admite tal intervenção por ausência de previsão legal, salientando-se, ademais, a orientação firmada no Tribunal no sentido da inadmissibilidade de pedido de natureza recursal contra decisão do Pleno ou de Turma que concede ou denega habeas corpus. Precedentes citados: HC (AgRg-EDiv-EDcl) 70.274-RJ (DJU de 9.12.94); HC 70.471-RJ (DJU de 10.12.93); HC 77.506-RJ (DJU de 4.12.98) e HC 73.881-GO (DJU de 15.8.97).
Informações Gerais
Número do Processo
73752
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/02/2001