Este julgado integra o
Informativo STF nº 216
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná contra o art. 93, VI, da CF (redação dada pela EC 20/98), que estabelece a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade para os membros do Poder Judiciário. Considerou-se ausente o vínculo da pertinência temática, que viabiliza a prerrogativa dada ao requerente para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, e, ainda, a inocuidade da ação, tendo em vista que a falta de pedido de impugnação sucessiva da redação originária do dispositivo atacado resultaria a subsistência de dispositivo idêntico (redação anterior à EC 20/98). Os Ministros Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira não conheceram da ação apenas pelo primeiro fundamento. Vencido o Min. Marco Aurélio, que conhecia da ação. Precedente citado: ADIn 2.132-RJ (julgado em 1º.2.2001, v. Informativo 215).
Informações Gerais
Número do Processo
2242
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/02/2001