Falta de Pertinência Temática e Inocuidade da ADIn

STF
216
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 216

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná contra o art. 93, VI, da CF (redação dada pela EC 20/98), que estabelece a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade para os membros do Poder Judiciário. Considerou-se ausente o vínculo da pertinência temática, que viabiliza a prerrogativa dada ao requerente para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, e, ainda, a inocuidade da ação, tendo em vista que a falta de pedido de impugnação sucessiva da redação originária do dispositivo atacado resultaria a subsistência de dispositivo idêntico (redação anterior à EC 20/98). Os Ministros Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira não conheceram da ação apenas pelo primeiro fundamento. Vencido o Min. Marco Aurélio, que conhecia da ação. Precedente citado: ADIn 2.132-RJ (julgado em 1º.2.2001, v. Informativo 215).

Informações Gerais

Número do Processo

2242

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/02/2001