Este julgado integra o
Informativo STF nº 209
Receba novos julgados de Direito Administrativo
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Negado provimento a recurso em habeas corpus em que se pretendia a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - que recebera denúncia oferecida contra prefeito municipal pela prática de crime de responsabilidade e determinara, com base no inciso II do art. 2º do DL 201/67, o seu afastamento do cargo -, sob a alegação de que a Lei 8.038/90, ao dispor expressamente sobre o rito processual que antecede a recepção ou rejeição da denúncia apresentada contra prefeito municipal, teria revogado o inciso II do art. 2º do DL 201/67 ("Ao receber a denúncia, o juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos"). A Turma, considerando que a Lei 8.038/90 dispõe sobre normas de natureza procedimental, entendeu que o inciso II do art. 2º do DL 201/67 não foi revogado porquanto o mesmo apenas dispõe sobre previsão de provimentos cautelares.Legislação Aplicável
Lei 8.038/1990 DL 201/1967, art. 2º, II.
Informações Gerais
Número do Processo
80482
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/10/2000
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 209
ADIn: Vício Formal
Vencimento Básico e Salário Mínimo
Competência Residual da Justiça do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de reclamação trabalhista na qual se postula o reconhecimento de direitos decorrentes de contrato de trabalho celebrado anteriormente à implantação do regime jurídico único (Lei 8.112/90), à vista do disposto no art. 114, da CF (“Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores...”).