Este julgado integra o
Informativo STF nº 2
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Plenário, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do acórdão proferido no Processo nº 9.402 7ª Classe, do TRE/SP, que concedera aos servidores daquela Corte o pagamento das parcelas decorrentes do disposto no art. 3º, do Decreto lei 2.335/88, que trata da URP relativa aos meses de abril a outubro de 1988.
Legislação Aplicável
Decreto lei 2.335/1988, art. 3º
Informações Gerais
Número do Processo
1299
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/08/1995