URP/88 (26,05%) Servidores do TRE/SP

STF
2
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 2

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do acórdão proferido no Processo nº 9.402 7ª Classe, do TRE/SP, que concedera aos servidores daquela Corte o pagamento das parcelas decorrentes do disposto no art. 3º, do Decreto lei 2.335/88, que trata da URP relativa aos meses de abril a outubro de 1988.

Legislação Aplicável

Decreto lei 2.335/1988, art. 3º

Informações Gerais

Número do Processo

1299

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/08/1995