Este julgado integra o
Informativo STF nº 2
Conteúdo Completo
Concluiu-se o julgamento da ADIn 561, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra dispositivos do Decreto 177/91, que aprovou o Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações. Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, ao fundamento de que as normas impugnadas possuíam caráter regulamentar; vencidos, em parte, os Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa, que conheciam da ação, mas a julgavam prejudicada pela superveniência da Emenda Constitucional nº 8/95, que alterou a redação do art. 21, XI, da CF.Legislação Aplicável
Decreto 177/1991; CF/1988, art. 21, XI, redação da EC 8/1995
Informações Gerais
Número do Processo
561
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/08/1995
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 2
Jurisprudências Relacionadas
Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência – ARE 1.428.742-SP
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral