Este julgado integra o
Informativo STF nº 181
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Havendo a expedição de carta precatória em processo em que o réu é assistido pela defensoria pública, é necessária a intimação da defensoria pública do juízo deprecado para a realização de audiência de inquirição de testemunhas, não sendo suficiente, para a validade do ato, a intimação da defensoria do juízo deprecante quanto à expedição da precatória. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso em habeas corpus interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para anular processo criminal a partir da audiência de cumprimento da carta precatória - na espécie, o juiz nomeou advogado dativo para proceder à defesa do paciente - a fim de que nova audiência se realize com a intimação da Defensoria Pública da comarca do Juízo deprecado.
Informações Gerais
Número do Processo
79917
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/03/2000