Este julgado integra o
Informativo STF nº 179
Comentário Damásio
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Resumo
Cuidando-se de habeas corpus, a circunstância de não haver sido comunicada previamente ao advogado-impetrante a data do julgamento não acarreta a nulidade deste.
Conteúdo Completo
Cuidando-se de habeas corpus, a circunstância de não haver sido comunicada previamente ao advogado-impetrante a data do julgamento não acarreta a nulidade deste.
Cuidando-se de habeas corpus, a circunstância de não haver sido comunicada previamente ao advogado-impetrante a data do julgamento não acarreta a nulidade deste. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, negou provimento a recurso de habeas corpus em que se alegava a nulidade do acórdão proferido pelo STJ, vencido o Min. Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para anular a decisão recorrida a fim de que o impetrante fosse cientificado da data do julgamento para, querendo, fazer sustentação oral.Informações Gerais
Número do Processo
79541
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/02/2000