Este julgado integra o
Informativo STF nº 143
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Conteúdo Completo
Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, a Turma, por unanimidade, confirmou acórdão do STJ que denegara mandado de segurança impetrado por militar aviador em que se pleiteava o restabelecimento do percentual de 40% da indenização de compensação orgânica criada pela Lei 5.787/72, cujo índice fora reduzido para 20% quando de sua transformação em gratificação de compensação orgânica pela Lei 8.237/91. Considerou-se que não há direito adquirido aos critérios legais de fixação do valor da remuneração e que o princípio da irredutibilidade dos vencimentos previsto no art. 37, XV, da CF, não veda a redução das parcelas que os compõem, desde que não se diminua o valor da remuneração na sua totalidade.Legislação Aplicável
CF: art. 37, XV Lei 5.787/72 Lei 8.237/91
Informações Gerais
Número do Processo
22915
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/03/1999
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HC: Alteração da Competência Originária
O STF deixou de ser competente para julgar pedido de habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça, tendo em vista a promulgação da EC 22/99, que altera a alínea i do inciso I do art. 102 da CF, restringindo a competência do STF aos atos emanados de Tribunais Superiores (CF, art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.").