Este julgado integra o
Informativo STF nº 143
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, a Turma, por unanimidade, confirmou acórdão do STJ que denegara mandado de segurança impetrado por militar aviador em que se pleiteava o restabelecimento do percentual de 40% da indenização de compensação orgânica criada pela Lei 5.787/72, cujo índice fora reduzido para 20% quando de sua transformação em gratificação de compensação orgânica pela Lei 8.237/91. Considerou-se que não há direito adquirido aos critérios legais de fixação do valor da remuneração e que o princípio da irredutibilidade dos vencimentos previsto no art. 37, XV, da CF, não veda a redução das parcelas que os compõem, desde que não se diminua o valor da remuneração na sua totalidade.
Legislação Aplicável
CF: art. 37, XV Lei 5.787/72 Lei 8.237/91
Informações Gerais
Número do Processo
22915
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/03/1999