Vencimentos e Direito Adquirido - 1

STF
143
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 143

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, a Turma, por unanimidade, confirmou acórdão do STJ que denegara mandado de segurança impetrado por militar aviador em que se pleiteava o restabelecimento do percentual de 40% da indenização de compensação orgânica criada pela Lei 5.787/72, cujo índice fora reduzido para 20% quando de sua transformação em gratificação de compensação orgânica pela Lei 8.237/91. Considerou-se que não há direito adquirido aos critérios legais de fixação do valor da remuneração e que o princípio da irredutibilidade dos vencimentos previsto no art. 37, XV, da CF, não veda a redução das parcelas que os compõem, desde que não se diminua o valor da remuneração na sua totalidade.

Legislação Aplicável

CF: art. 37, XV
Lei 5.787/72
Lei 8.237/91

Informações Gerais

Número do Processo

22915

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/03/1999