Este julgado integra o
Informativo STF nº 143
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 58 do ADCT - que prevê a revisão dos benefícios previdenciários em número de salários-mínimos a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição -, a Turma, por maioria, julgando uma série de recursos extraordinários interpostos pelo INSS, reformou acórdãos do TRF da 2ª Região na parte em que adotaram, com base em sua Súmula 17, o índice de variação do salário-mínimo como critério de reajuste dos benefícios previdenciários no período entre a promulgação da CF/88 e abril de 1989, período este não contemplado no mencionado art. 58. Vencido, no ponto, o Min. Sepúlveda Pertence, relator, que não conhecia dos recursos nesta parte por ausência de prequestionamento da matéria constitucional invocada. Prosseguindo no julgamento dos recursos extraordinários, a Turma, por unanimidade, reformou os acórdãos recorridos na parte em que aplicaram o art. 58 do ADCT a período posterior à vigência da Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social).
Legislação Aplicável
ADCT: art. 58
Informações Gerais
Número do Processo
242879
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/03/1999