Este julgado integra o
Informativo STF nº 142
Comentário Damásio
Resumo
A unificação das penas privativas de liberdade para efeito de aplicação do limite máximo de 30 anos para o cumprimento de pena (CP, art. 75, caput e § 1º) tem por objetivo restringir o tempo de encarceramento do condenado, mas não é parâmetro para a concessão de outros benefícios da execução tais como a progressão de regime de cumprimento da pena e o livramento condicional.
Conteúdo Completo
A unificação das penas privativas de liberdade para efeito de aplicação do limite máximo de 30 anos para o cumprimento de pena (CP, art. 75, caput e § 1º) tem por objetivo restringir o tempo de encarceramento do condenado, mas não é parâmetro para a concessão de outros benefícios da execução tais como a progressão de regime de cumprimento da pena e o livramento condicional. A unificação das penas privativas de liberdade para efeito de aplicação do limite máximo de 30 anos para o cumprimento de pena (CP, art. 75, caput e § 1º) tem por objetivo restringir o tempo de encarceramento do condenado, mas não é parâmetro para a concessão de outros benefícios da execução tais como a progressão de regime de cumprimento da pena e o livramento condicional. Precedentes citados: HC 69.423-SP (RTJ 149/129); HC 68.560-SP (RTJ 135/1115); HC 75.341-SP (DJU de 15.8.97).
Legislação Aplicável
CP/1940, art. 75, "caput" e § 1º
Informações Gerais
Número do Processo
78326
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/03/1999