Prerrogativa de Foro de Juiz

STF
142
Direito Constitucional
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 142

Comentário Damásio

Resumo

Compete aos Tribunais de Justiça o julgamento de juízes estaduais, mesmo quando acusados de crime de competência da Justiça Federal (CF, art. 96, III).

Conteúdo Completo

Compete aos Tribunais de Justiça o julgamento de juízes estaduais, mesmo quando acusados de crime de competência da Justiça Federal (CF, art. 96, III).

Compete aos Tribunais de Justiça o julgamento de juízes estaduais, mesmo quando acusados de crime de competência da Justiça Federal (CF, art. 96, III). Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados pelo TRF da 2ª Região — por terem deixado de recolher aos cofres do INSS contribuições previdenciárias descontadas dos salários de seus empregados (Lei 8.212/91, art. 95, d) —, sendo que um deles fora empossado como juiz substituto durante a fase de instrução na primeira instância, para cassar o acórdão e a sentença e anular o processo a partir da nomeação, determinando a remessa dos autos da ação penal ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Determinou-se, ainda, a extensão da competência à co-ré, que não goza da prerrogativa de foro, tendo em vista o disposto no art. 78, III, do CPP (“Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:... III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação”). Precedentes citados: HC 68.935-SP (RTJ 138/819) e HC 77.738-SP (DJU de 13.11.98).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 96, III; 
Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social), art. 95, "d"; 
CPP/1941, art. 78, III

Informações Gerais

Número do Processo

77558

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/03/1999