Aposentadoria e Estágio Probatório

STF
131
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 131

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O servidor público não tem direito à aposentadoria voluntária no cargo em que ainda esteja submetido a estágio probatório. Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que considerou ilegal a aposentadoria concedida ao impetrante uma vez que, encontrando-se este em estágio probatório, não havia ainda adquirido a titularidade do cargo em que viera a ser aposentado. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello, sob o entendimento de que, para a concessão da aposentadoria voluntária, basta o cumprimento do tempo de serviço (CF, art. 40, III, a).

Informações Gerais

Número do Processo

22947

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/11/1998