Intervenção Federal em Município

STF
123
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 123

Tese Jurídica

CP, art. 148.

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não há possibilidade de intervenção federal nos Municípios, salvo quando se tratar de Município localizado em Território Federal (CF, art. 35). Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Celso de Mello, Presidente, não conheceu de pedido de intervenção federal no Município de Ibiapina-CE, formulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Leia em "Transcrições" a ementa desse julgado.

Informações Gerais

Número do Processo

560

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/09/1998