Intervenção Federal em Município

STF
123
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 123

Tese Jurídica

CP, art. 148.

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Conteúdo Completo

Não há possibilidade de intervenção federal nos Municípios, salvo quando se tratar de Município localizado em Território Federal (CF, art. 35). Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Celso de Mello, Presidente, não conheceu de pedido de intervenção federal no Município de Ibiapina-CE, formulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Leia em "Transcrições" a ementa desse julgado.

Informações Gerais

Número do Processo

560

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/09/1998