Este julgado integra o
Informativo STF nº 117
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por aparente afronta ao art. 167, IV, da CF — que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa —, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia, para suspender o § 1º do art. 241 da Constituição do mesmo Estado (redação dada pela Emenda Constitucional nº 7/97), que exige a aplicação de, no mínimo, 10% da receita resultante de impostos no sistema de saúde.
Legislação Aplicável
Art. 167, IV, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
1848
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/07/1998