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Informativo STF nº 117
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Conteúdo Completo
Por aparente afronta ao art. 167, IV, da CF — que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa —, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia, para suspender o § 1º do art. 241 da Constituição do mesmo Estado (redação dada pela Emenda Constitucional nº 7/97), que exige a aplicação de, no mínimo, 10% da receita resultante de impostos no sistema de saúde.Legislação Aplicável
Art. 167, IV, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
1848
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/07/1998
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