Ascensão a Cargo Público

STF
117
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 117

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Conhecido e provido recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, fundado em norma do Estatuto do Magistério Público (Lei estadual 6.844/86, art. 33, II), reconhecera a professor ocupante de cargo de classe final de determinada categoria funcional o direito de ser investido por acesso (independentemente de concurso público) em cargo da classe inicial de outra categoria funcional, mediante a comprovação de nova habilitação profissional. Entendendo que a investidura, na espécie, seria originária e não derivada, a Turma acolheu a alegação de contrariedade ao art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,...").

Legislação Aplicável

CF, art. 37, II.

Informações Gerais

Número do Processo

214745

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/06/1998