Este julgado integra o
Informativo STF nº 1118
Receba novos julgados de Direito Administrativo
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É inconstitucional — por violar a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) (1) — lei estadual que obriga as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito ou débito antes da suspensão dos serviços, bem como impõe aos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento do serviço o porte da máquina do cartão.
Conteúdo Completo
É inconstitucional — por violar a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) (1) — lei estadual que obriga as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito ou débito antes da suspensão dos serviços, bem como impõe aos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento do serviço o porte da máquina do cartão.
Em hipóteses semelhantes, esta Corte reconheceu a invalidade de normas estaduais por invasão da esfera de competência dos municípios para legislar sobre fornecimento de água, suas condições e formas de prestação, destacando ser vedado aos estados-membros interferir nas relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente municipal e as empresas concessionárias (2).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, conheceu parcialmente da ação direta apenas no que se refere à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, e, nessa extensão, declarou a inconstitucionalidade da expressão “concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água”, contida no art. 1º da Lei 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso.
(1) CF/1988: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”
(2) Precedentes citados: ADI 3.661; ADI 4.454; ADI 2.337; ADI 2.790; ADI 2.340; ADI 2.077 e ADI 1.842.Legislação Aplicável
CF/1988: art. 30, I e V. Lei 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso.
Informações Gerais
Número do Processo
7405
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/11/2023
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 1118
Reestruturação da Administração Tributária Federal
São constitucionais tanto a transformação do cargo de técnico do Tesouro Nacional no de técnico da Receita Federal quanto a posterior transformação do cargo de técnico da Receita Federal no de analista tributário da Receita Federal do Brasil. É inconstitucional — por violar os princípios da isonomia e da eficiência administrativa — a não inclusão do cargo de analista previdenciário dentre aqueles transformados no cargo de analista tributário.
Registros de candidatura: data limite para aferir alterações supervenientes que possam afastar a inelegibilidade do candidato
Devem ser aferidas até a data da eleição as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade de candidato.
Procedimento administrativo para a retificação ou o cancelamento de registros imobiliários: contraditório diferido e atribuições do corregedor-geral de Justiça e de juízes federais
São compatíveis com a CF/1988 os arts. 1º, §§ 1º e 2º; 3º, parágrafo único; 8º-A, § 1º; e 8º-B, §§ 1º, 2º, 3º, I e II, da Lei 6.739/1979, que, em linhas gerais, preveem contraditório diferido e — diante de determinadas circunstâncias e com provocação prévia do poder público — conferem ao corregedor-geral de Justiça e a juiz federal, no exercício de atividade extrajudicial, a atribuição de realizar o cancelamento de matrícula e de registro de imóvel.
Cobrança de diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes do Simples Nacional: necessidade de lei estadual em sentido estrito
É constitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes do Simples Nacional, desde que prevista em lei estadual em sentido estrito.