Este julgado integra o
Informativo STF nº 1042
Comentário Damásio
Resumo
É cabível a concessão de remissão, com amparo em convênios CONFAZ, de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais declarados inconstitucionais.
Conteúdo Completo
“É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.” É cabível a concessão de remissão, com amparo em convênios CONFAZ, de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais declarados inconstitucionais. No caso, a Lei distrital 4.732/2011 não “ressuscitou” benefícios fiscais unilaterais declarados inconstitucionais, mas apenas remitiu, com amparo em convênios, os créditos de ICMS decorrentes, configurando-se, assim, novo benefício fiscal. Ademais, a lei distrital reuniu os requisitos formais e materiais para resguardar a segurança jurídica em favor dos contribuintes. Isso porque, com base no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal e na Lei Complementar 24/1975, remitiu os créditos que seriam cobrados inclusive dos contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais condicionais ou onerosos. Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 817 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e reconheceu a constitucionalidade da Lei distrital 4.732/2011, com a redação dada pela Lei distrital 4.969/2012.
Informações Gerais
Número do Processo
851421
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/2021