Este julgado integra o
Informativo STF nº 355
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal conheceu, por maioria, de argüição de inconstitucionalidade e, por unanimidade, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre/RS (“Art. 96 – São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra a Lei Orgânica, as Constituições Federal e Estadual, e especialmente contra: I – a existência do Município; II – o livre exercício da Câmara Municipal; III – o livre exercício de direitos políticos, individuais e sociais; IV – a probidade da administração; V – a lei orçamentária; VI – o cumprimento das leis e decisões judiciais; VII – o livre funcionamento dos conselhos populares.”). Tratava-se, na espécie, de inquérito em que se imputava a prefeito daquele Município, hoje Secretário Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a suposta prática de crimes de responsabilidade, previstos no art. 96, VI, da mencionada Lei Orgânica e no art. 1º, V, do Decreto-lei 201/67 (“Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:... V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;”). Entendeu-se que a norma municipal usurpava a competência da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). Determinou-se, ainda, o arquivamento do inquérito por atipicidade do fato, tendo em vista que, independente da declaração de inconstitucionalidade, a lei incriminadora não seria aplicável ao caso, uma vez que posterior ao termo final do mandato do indiciado no cargo de prefeito. Vencido o Min. Marco Aurélio que não conhecia da argüição de inconstitucionalidade por considerá-la prescindível para o julgamento do inquérito. Precedentes citados: MS 20505/DF (DJU de 8.11.91); ADI 1879/RO (DJU de 18.5.2001); ADI 2050/RO (DJU de 3.3.2004) e SE 5206 AgR/Reino da Espanha (DJU de 30.4.2004).
Legislação Aplicável
LO-Porto Alegre/RS, art. 96, VI; DL 201/1967, art. 1º, V; CF/1988, art. 22, I
Informações Gerais
Número do Processo
1915
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/08/2004