Este julgado integra o
Informativo STF nº 355
Comentário Damásio
Resumo
A garantia de imunidade parlamentar, em sentido material, prevista no art. 53, caput, da CF, com a redação dada pela EC 35/2001, visa assegurar a liberdade de opinião, palavras e votos dos parlamentares federais, em qualquer local, mesmo que fora do recinto da respectiva Casa Legislativa, desde que suas manifestações sejam proferidas no exercício do mandato ou em razão dele (“Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”).
Conteúdo Completo
A garantia de imunidade parlamentar, em sentido material, prevista no art. 53, caput, da CF, com a redação dada pela EC 35/2001, visa assegurar a liberdade de opinião, palavras e votos dos parlamentares federais, em qualquer local, mesmo que fora do recinto da respectiva Casa Legislativa, desde que suas manifestações sejam proferidas no exercício do mandato ou em razão dele (“Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”). A garantia de imunidade parlamentar, em sentido material, prevista no art. 53, caput, da CF, com a redação dada pela EC 35/2001, visa assegurar a liberdade de opinião, palavras e votos dos parlamentares federais, em qualquer local, mesmo que fora do recinto da respectiva Casa Legislativa, desde que suas manifestações sejam proferidas no exercício do mandato ou em razão dele (“Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”). Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão de tribunal de justiça local que condenara o recorrente, deputado federal à época, ao pagamento de indenização por dano moral, por entender inexistente nexo causal entre sua atividade de parlamentar e as declarações proferidas contra o recorrido, no sentido de que este seria incompetente, vagabundo e dado a orgias. Precedentes citados: RE 210917/RJ (DJU 18.6.2001); RE 220687/MG (DJU de 28.5.99); Inq 874 AgR/BA (DJU de 26.5.95); Inq 1710/SP (DJU de 28.6.2002).
Legislação Aplicável
EC 35/2001; CF/1988, art. 53, "caput"
Informações Gerais
Número do Processo
226643
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/08/2004