Este julgado integra o
Informativo STF nº 335
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de embargos de declaração opostos a acórdão proferido em sede de ação direta, que declarou a constitucionalidade do art. 11 e parágrafos 1º a 5º da Lei 10.549/2002, pela qual os cargos de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União foram transformados em cargos de advogado da União (v. Informativos 306 e 331). O Tribunal, por maioria, ante o caráter infringente do recurso, rejeitou os embargos de declaração, vencido o Min. Ilmar Galvão, que os acolhia.
Legislação Aplicável
art. 11 e parágrafos 1º a 5º da Lei 10.549/2002,
Informações Gerais
Número do Processo
2713
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/02/2004