Desistência de Recurso: Admissibilidade

STF
239
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 239

Comentário Damásio

Resumo

Admite-se a desistência de recurso extraordinário cujo julgamento já se iniciou mas estava interrompido em virtude de pedido de vista.

Conteúdo Completo

Admite-se a desistência de recurso extraordinário cujo julgamento já se iniciou mas estava interrompido em virtude de pedido de vista.

Admite-se a desistência de recurso extraordinário cujo julgamento já se iniciou mas estava interrompido em virtude de pedido de vista. Com esse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, homologou a desistência manifestada pelo recorrente após a interrupção do julgamento, apesar de alguns votos já terem sido proferidos. Precedentes citados: RCR 1.387-RJ (RTJ 90/402); RE 121.791-PE (DJU de 27.11.92).

Informações Gerais

Número do Processo

113682

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/08/2001