CPI e Fundamentação de suas Decisões

STF
239
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 239

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ausência de fundamentação, o Tribunal deferiu dois mandados de segurança impetrados contra atos da CPI do Futebol e da CPI relativa a Roubo de Cargas, que determinaram a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos impetrantes. Considerou-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito, ao exercer a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º, da CF, está sujeita às mesmas limitações constitucionais que incidem sobres às autoridades judiciárias, devendo, dessa forma, fundamentar as suas decisões (CF, art. 93, IX).

Legislação Aplicável

CF, arts. 58, § 3º; 93, IX.

Informações Gerais

Número do Processo

23964

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/08/2001