Acórdão: Fundamentação Válida

STF
239
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 239

Comentário Damásio

Resumo

O acórdão que adota, como razão de decidir, os fundamentos de parecer oferecido por membro do Ministério Público, ainda que este não atue junto ao tribunal prolator da decisão, não fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Conteúdo Completo

O acórdão que adota, como razão de decidir, os fundamentos de parecer oferecido por membro do Ministério Público, ainda que este não atue junto ao tribunal prolator da decisão, não fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O acórdão que adota, como razão de decidir, os fundamentos de parecer oferecido por membro do Ministério Público, ainda que este não atue junto ao tribunal prolator da decisão, não fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Com esse entendimento, a Turma afastou a alegada nulidade de acórdão do STJ que adotara como razão de decidir trechos do parecer de membro do Ministério Público estadual. Precedente citado: AG (AgRg) 140.524-SP(DJU de 19.3.93).

Informações Gerais

Número do Processo

235800

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/08/2001