Este julgado integra o
Informativo STF nº 185
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, acolhendo pedido em ação popular, anulara ato administrativo praticado pela então Prefeita do Muni-cípio de São Paulo por desvio de finalidade e impusera-lhe o ressarcimento ao erário do prejuízo sofrido. Trata-se, na espécie, de publicação repetida em diversos jornais, sob o título “A greve geral e a Prefeitu-ra”, na qual a Prefeita explicara a posição de apoio assumida em face de greve geral ocorrida em dias anteriores, em que se sustentava a legitimidade do ato impugnado porquanto de cunho informativo e de interesse público. A Turma, por maioria, considerando não caracterizado o cunho educativo, de orienta-ção social ou informativo da referida publicação, até porque posterior ao encerramento da greve geral, entendeu inexistir a alegada ofensa ao art. 37, §1º, da CF (“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,...”). Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que conhecia e dava provimento ao recurso extraordi-nário, por entender que a publicidade prevista no §1º, do art. 37, da CF, abrange as hipóteses de expli-cação de conduta governamental à população.
Legislação Aplicável
Art. 37, §1º, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
208114
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/04/2000