Este julgado integra o
Informativo STF nº 185
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A recusa em colaborar com a instrução criminal não é causa suficiente para a decretação de prisão preventiva, sendo assegurado ao indiciado, inclusive, o direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar a ordem de prisão preventiva do paciente, tendo em vista a insubsistência dos motivos que a fundamentaram, quais sejam, a falta de interesse em colaborar com a justiça, evidenciada pelo fato de que o paciente respondera as perguntas formuladas de forma evasiva, e a sua alegada fuga quando da decretação da prisão, embora tenha se apresentado em seguida.
Legislação Aplicável
CF, art. 5º, LXIII.
Informações Gerais
Número do Processo
79781
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/04/2000