Prisão Preventiva: Fundamentação

STF
185
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 185

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A recusa em colaborar com a instrução criminal não é causa suficiente para a decretação de prisão preventiva, sendo assegurado ao indiciado, inclusive, o direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar a ordem de prisão preventiva do paciente, tendo em vista a insubsistência dos motivos que a fundamentaram, quais sejam, a falta de interesse em colaborar com a justiça, evidenciada pelo fato de que o paciente respondera as perguntas formuladas de forma evasiva, e a sua alegada fuga quando da decretação da prisão, embora tenha se apresentado em seguida.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, LXIII.

Informações Gerais

Número do Processo

79781

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/04/2000