Este julgado integra o
Informativo STF nº 185
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo a sentença de pronúncia afastado as qualificadoras da denúncia, não pode o libelo acu-satório referir-se às mesmas circunstâncias como agravantes genéricas. Com esse entendimento, a Tur-ma deu provimento em parte a recurso ordinário em habeas corpus para excluir da condenação do pa-ciente, pronunciado por homicídio simples, o acréscimo da pena resultante do reconhecimento da agra-vante de emboscada (CP, art. 61, II, c), uma vez que a sentença de pronúncia, confirmada em grau de recurso e transitada em julgado, afastara a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, 2ª figura (“§ 2º. Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada, ...”).
Legislação Aplicável
CP, art. 61, II, c; Art. 121, § 2º, IV.
Informações Gerais
Número do Processo
79538
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/04/2000