Este julgado integra o
Informativo STF nº 159
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Para efeito do que estabelece o § 3º do art. 143 da Lei 8.112/90 ("A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."), o prazo da prescrição volta a fluir após decorridos os 140 dias relativos aos prazos para a conclusão e decisão do processo administrativo (Lei 8.112/90, artigos 152 e 167). Precedente citado: MS 22.728-PR (DJU de 13.11.98).Legislação Aplicável
Lei 8.112/90, artigos 143, §3º; 152; 167
Informações Gerais
Número do Processo
23436
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/08/1999