Excesso de Prazo e Processo Administrativo

STF
159
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 159

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de procedimento administrativo disciplinar, o julgamento fora do prazo legal não implica nulidade (Lei 8.112/90, art. 169, § 1º). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso em mandado de segurança em que se sustentava a nulidade da decisão que declarou o impetrante indigno do oficialato, em razão da alegada inobservância do prazo de 20 dias para a remessa do processo do Conselho de Justificação ao Superior Tribunal Militar (Lei 5.836/72, art. 13). Precedentes citados: MS 22.827-MT (RTJ 168/192); MS 22.055-RS (DJU de 18.10.96).

Legislação Aplicável

Lei 8.112/90, art. 169, § 1º
Lei 5.836/72, art. 13

Informações Gerais

Número do Processo

22450

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/08/1999