Este julgado integra o
Informativo STF nº 159
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à Justiça Federal julgar o delito de falsidade ideológica praticado com o objetivo alterar, falsamente, documento particular em processo civil instaurado perante a Justiça Federal, por se tratar de crime praticado contra a administração da justiça, em detrimento de serviço da União (CF, art. 109, IV). Precedentes citados: RE 203.191-SC (DJU de 6.8.99); HC 71.314-PI (DJU de 6.6.97).
Legislação Aplicável
CF, art. 109, IV
Informações Gerais
Número do Processo
79331
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/08/1999