Este julgado integra o
Informativo STF nº 146
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que as vantagens pecuniárias previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional são exaustivas (LC 35/79, art. 65, § 2º), a Turma negou provimento a recurso ordinário interposto contra acórdão do STM que indeferira mandado de segurança mediante o qual juiz auditor da Justiça Militar pretendia ver reconhecido o direito à conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário previsto no art. 78, § 1º, da Lei 8.112/90 (anteriormente à revogação pela Lei 9.527/97). Precedentes citados: RE 100.584-SP (DJU de 3.4.92); RMS 21.410-RS (DJU de 2.4.93); AO 184-TO (RTJ 148/19); AO 155-RS (RTJ 160/379).
Informações Gerais
Número do Processo
21405
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/04/1999