Este julgado integra o
Informativo STF nº 146
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma confirmou despacho do Min. Moreira Alves que negara seguimento a agravo de instrumento, ao fundamento de que não há direito adquirido à obtenção da "gratificação de incentivos funcionais" por parte da agravante, professora da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF, que não preenchera o requisito temporal para a aquisição do direito antes da superveniência da Lei 66/89, do Distrito Federal, revogadora de tal vantagem. Entendeu-se configurada mera expectativa de direito, afastando-se a tese sustentada pela agravante no sentido de que se tratava de direito já consolidado mas pendente de condição.
Informações Gerais
Número do Processo
225345
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/04/1999