Este julgado integra o
Informativo STF nº 146
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que estendera a servidores inativos da Caixa Econômica do Estado - CEERS o pagamento de auxílio-alimentação, concedido aos servidores em atividade. Entendeu-se que se trata de verba indenizatória, destinada a cobrir os custos de uma refeição diária, sendo, portanto, devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria. Vencido o Min. Marco Aurélio, sob o entendimento de que é aplicável à espécie o § 4º, do art. 40, da CF, que determina que serão "estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade", não podendo a aposentadoria implicar prejuízo remuneratório. Matéria semelhante foi apreciada pela Primeira Turma no julgamento dos RREE 228.083-RS e 237.362-RS (v. Informativo 143).
Informações Gerais
Número do Processo
236449
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/04/1999