Júri Federal: Competência

STF
146
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 146

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

É da competência do júri federal o julgamento dos crimes dolosos contra vida praticados por servidores públicos ou agentes da administração quando, no exercício da função estatal, suas ações refletirem no interesse da administração federal (CF, art. 5º XXXVIII, b; art. 109, IV e art. 37, § 6º). Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado por agente da polícia rodoviária federal contra acórdão do STJ que declarara a competência do júri federal para julgamento de crime de homicídio por ele praticado quando estava no desempenho de suas funções. Precedentes citados: HC 63.662-PE (RTJ 119/121), HC 65.913-SP (RTJ 126/621) e RHC 59.755-ES (DJU de 16.2.82).

Informações Gerais

Número do Processo

79044

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/04/1999