Adicional de Insalubridade: Ofensa Reflexa

STF
132
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 132

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local que garantira o pagamento do adicional de insalubridade a servidores estaduais calculado na base de salários mínimos. Afastou-se a alegação de contrariedade ao art. 7º, IV, da CF, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, uma vez que não se discute, na espécie, o direito à vantagem do adicional de insalubridade, mas sim a data a partir da qual este deveria ter sido pago — se da sua legislação instituidora (Lei Complementar estadual 432/85), ou da verificação dos laudos técnicos concernentes à situação individual de cada um dos beneficiários —, o que implica o exame de matéria infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.

Legislação Aplicável

CF, art. 7º, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

186751

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/11/1998