Proposta Orçamentária: Poder Judiciário

STF
132
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 132

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por aparente ofensa ao art. 99 da CF (“Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira”), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República para suspender, com eficácia ex tunc, o art. 8º da Lei 12.214/98, do Estado do Paraná, na parte que estabelece o limite percentual de 7% da receita geral do Estado para elaboração de propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.

Legislação Aplicável

CF, art. 99.

Informações Gerais

Número do Processo

1911

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/11/1998