Informativo 979
Supremo Tribunal Federal • 6 julgados • 17 de abr. de 2020
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Constitucionalidade do contrato de trabalho por prazo determinado
O contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei 9.601/1998 é formal e materialmente constitucional.
Patrocínio de entidades fechadas de previdência privada para parlamentares
Não há vedação, em sede constitucional, para que entes federativos sejam patrocinadores de entidades fechadas de previdência privada para parlamentares, diante da previsão do § 4º do art. 202, da CF/88. Impugnações aos respectivos planos de custeio e benefício relacionadas a matérias disciplinadas nas LC 108/2001 e LC 109/2001 possuem natureza infraconstitucional. Entes federativos podem ser patrocinadores de entidades fechadas de previdência privada para parlamentares (Constituição Federal, art. 202, § 4º).
Reestruturação administrativa e provimento de cargos sem concurso público
É possível a reestruturação administrativa quando esta não possibilita a transposição de servidores ou qualquer outro meio de provimento de cargos sem concurso público.
Regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas
A regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas propicia a fiscalização e o controle da exploração dessa atividade econômica, bem como confere maior segurança aos condutores e usuários dos serviços mediante a exigência de dispositivos de proteção e de determinadas condições para seu exercício. Não procede a alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade, haja vista que os requisitos previstos pela lei questionada aplicam-se tanto ao transporte de mercadorias como ao de passageiros, a teor da regulamentação promovida pela Resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Competência para legislar sobre revalidação de diploma
O afastamento, por lei estadual, das exigências de revalidação de diploma obtido em instituições de ensino superior de outros países para a concessão de benefícios e progressões a servidores públicos invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV).
Competência para legislar sobre serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet
Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos.