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Informativo 79

Supremo Tribunal Federal • 7 julgados • 14 de ago. de 1997

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Origem: STF
14/08/1997
Direito Financeiro > Geral

Repasse de Duodécimos

STF

Deferido mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com fundamento no art. 102, I, n, da CF, contra a omissão do Governador daquele Estado em repassar os duodécimos orçamentários devidos ao Poder Judiciário, nos termos do art. 168 da CF ("Os recursos correspondentes à dotação orçamentária, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."). Precedentes citados: MS 21450-MT (RTJ 140/818); AOr 311-AL (DJU de 11.10.96).

Origem: STF
14/08/1997
Direito Constitucional > Geral

Consulta ao TCU

STF

Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação das Empresas de Asseio, Limpeza, Conservação e Serviços Gerais do Distrito Federal contra o TCU ao fundamento de que o ato impugnado, resposta a consulta feita por tribunal regional do trabalho, consubstancia ato de caráter normativo nos termos da Súmula 110 do TCU ("Nas consultas formuladas ao Tribunal pelas autoridades competentes, ante dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares que abranjam pessoas ou entidades e matérias sob a sua jurisdição e competência, as respostas têm, caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto."), hipótese contra a qual não cabe mandado de segurança (Súmula 266 do STF). Precedente citado: MS 21.361-DF (RTJ 156/58).

Origem: STF
14/08/1997
Direito Administrativo > Geral

Demissão Ex Officio de Militar e Indenização

STF

Por ausência de plausibilidade jurídica da tese de ofensa ao art. 5º, caput, da CF ("Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."), o Tribunal indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Partido Progressista Brasileiro - PPB, contra a parte final do art. 117 do Estatuto dos Militares - com a redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 9.297/96 -, que, dispondo sobre a demissão ex officio do oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho à sua carreira, determina a indenização das despesas feitas pela União Federal com sua formação. Considerou-se razoável a extensão dos requisitos de concessão de demissão a pedido (Estatuto dos Militares, art. 116) à hipótese de demissão ex officio, tendo em vista que esta também decorre de ato de vontade do servidor militar, qual seja, o exercício de cargo ou emprego público estranho à carreira.

Origem: STF
12/08/1997
Direito Penal > Geral

Habeas Corpus e Penalidade Administrativa

STF

A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória. A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória. Com esse fundamento, a Turma não conheceu do pedido.

Origem: STF
12/08/1997
Direito Penal > Geral

Apropriação Indébita e Crime Falimentar

STF

A expressão "qualquer pessoa" contida no art. 189, I do Decreto-lei 7.661/45 ("Será punido com reclusão de um a três anos: I - qualquer pessoa, inclusive o falido, que ocultar ou desviar bens da massa."), não inclui o síndico da massa falida, que se presume pessoa idônea e merecedora da confiança do magistrado. Quanto a ele, aplica-se a conduta prevista no art. 168, § 1º , II do CP ("Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção ... § 1º A pena é aumentada ... , quando o agente recebeu a coisa: ... II - na qualidade de ... síndico ..."). A expressão "qualquer pessoa" contida no art. 189, I do Decreto-lei 7.661/45 ("Será punido com reclusão de um a três anos: I - qualquer pessoa, inclusive o falido, que ocultar ou desviar bens da massa."), não inclui o síndico da massa falida, que se presume pessoa idônea e merecedora da confiança do magistrado. Quanto a ele, aplica-se a conduta prevista no art. 168, § 1º , II do CP ("Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção ... § 1º A pena é aumentada ... , quando o agente recebeu a coisa: ... II - na qualidade de ... síndico ..."). Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sede de conflito de jurisdição, decidiu pela competência do juízo criminal para processar e julgar a ação penal, já que o delito cometido foi o de apropriação indébita de bens da massa falida.

Origem: STF
12/08/1997
Direito Processual Penal > Geral

Prescrição e Recurso de Ofício

STF

Não cabe a interposição de recurso de ofício, previsto no art. 574, II, do CPP ["Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: ... II - da (sentença) que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411."], contra a sentença que declara a extinção da punibilidade do réu ante a prescrição da ação penal já que esta não se confunde com a hipótese de absolvição sumária. Não cabe a interposição de recurso de ofício, previsto no art. 574, II, do CPP ["Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: ... II - da (sentença) que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411."], contra a sentença que declara a extinção da punibilidade do réu ante a prescrição da ação penal já que esta não se confunde com a hipótese de absolvição sumária. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - que, mediante recurso de ofício, determinara o prosseguimento do processo penal contra o paciente - e restabelecer a sentença de 1º grau.

Origem: STF
12/08/1997
Direito Constitucional > Geral

Capacidade Postulatória

STF

O art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ao dispor que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, não revogou o art. 623 do CPP, que confere ao próprio réu o direito de subscrever pedido de revisão criminal ("A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."). O art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ao dispor que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, não revogou o art. 623 do CPP, que confere ao próprio réu o direito de subscrever pedido de revisão criminal ("A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.").

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