Demissão Ex Officio de Militar e Indenização

STF
79
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 79

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ausência de plausibilidade jurídica da tese de ofensa ao art. 5º, caput, da CF ("Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."), o Tribunal indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Partido Progressista Brasileiro - PPB, contra a parte final do art. 117 do Estatuto dos Militares - com a redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 9.297/96 -, que, dispondo sobre a demissão ex officio do oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho à sua carreira, determina a indenização das despesas feitas pela União Federal com sua formação. Considerou-se razoável a extensão dos requisitos de concessão de demissão a pedido (Estatuto dos Militares, art. 116) à hipótese de demissão ex officio, tendo em vista que esta também decorre de ato de vontade do servidor militar, qual seja, o exercício de cargo ou emprego público estranho à carreira.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, caput.
Lei Federal 9.297/1996, art. 1º.
Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), arts. 116 e 117.

Informações Gerais

Número do Processo

1626

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/08/1997