Este julgado integra o
Informativo STF nº 79
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ausência de plausibilidade jurídica da tese de ofensa ao art. 5º, caput, da CF ("Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."), o Tribunal indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Partido Progressista Brasileiro - PPB, contra a parte final do art. 117 do Estatuto dos Militares - com a redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 9.297/96 -, que, dispondo sobre a demissão ex officio do oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho à sua carreira, determina a indenização das despesas feitas pela União Federal com sua formação. Considerou-se razoável a extensão dos requisitos de concessão de demissão a pedido (Estatuto dos Militares, art. 116) à hipótese de demissão ex officio, tendo em vista que esta também decorre de ato de vontade do servidor militar, qual seja, o exercício de cargo ou emprego público estranho à carreira.Legislação Aplicável
CF, art. 5º, caput. Lei Federal 9.297/1996, art. 1º. Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), arts. 116 e 117.
Informações Gerais
Número do Processo
1626
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/08/1997