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Informativo 237

Supremo Tribunal Federal • 8 julgados • 16 de ago. de 2001

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Origem: STF
16/08/2001
Direito Constitucional > Geral

Verbete 606 da Súmula: Reafirmação

STF

Resolvendo questão de ordem, o Tribunal, por maioria, afastou a revisão do verbete 606 da Súmula do STF (“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”), e não conheceu de habeas corpus inter-posto contra decisão proferida em habeas corpus pela Segunda Turma, vencido o Min. Marco Aurélio, que dele conhecia. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a proposta do Min. Sepúlveda Pertence, relator, de remeter o processo à Segunda Turma para que apreciasse se é mera reiteração do habeas corpus anterior ou se há fundamento novo, vencido, também, o Min. Marco Aurélio, que acolhia a proposta.

Origem: STF
16/08/2001
Direito Administrativo > Direito Agrário

Devido Processo Legal e Invasão dos Sem-Terra

STF

Deferido mandado de segurança impetrado contra o decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural do impetrante, pela ausência de resposta do INCRA à impugnação do laudo da vistoria que reclassificou o imóvel como improdutivo, ofendendo, portanto, o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), e pela circunstância de que o laudo da vistoria do imóvel — invadido por membros do Movimento dos Sem-Terra, e desocupado havia 14 meses —, fora lavrado quando já estava em vigor o § 6º do art. 2º da Lei 8.629/93 (na redação dada pela MP 2.027-38/2000), que proibia a realização de vistoria em imóvel rural invadido nos dois anos seguintes à desocupação. Os Ministros Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence deferiram o mandado de segurança apenas quanto ao primeiro fundamento, por não darem esse alcance ao mencionado § 6º do art. 2º da Lei 8.629/93, haja vista que os trabalhos de campo foram realizados antes de sua entrada em vigor.

Origem: STF
15/08/2001
Direito Processual Penal > Geral

MPDFT e Ilegitimidade para Recorrer

STF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não tem legitimidade ativa para interpor agravo regimental perante o STJ contra despacho proferi-do por relator de agravo de instrumento. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgando habeas corpus afetado ao Plenário pela Segunda Turma (v. Informativo 215), deferiu a ordem para anular acórdão proferido pelo STJ que, em agravo regimental interposto pelo MPDFT em agravo de instrumento, determinara a subida do recurso especial criminal inadmitido na origem — contra decisão do Tribunal de Justiça local que anulara a condenação do paciente pelo júri —, e para determinar que o Ministério Público Federal que oficia junto ao STJ seja intimado quanto àquela decisão monocrática. Considerou-se que, em face do princípio da unidade e da indivisibilidade, o MPDFT limita-se ao âmbito de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal e Territórios, compreendendo a inter-posição de recurso perante esses órgãos, nos termos do art. 149 da LC 75/93 (LC 75/93, art. 149: “O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios exercerá as suas funções nas causas de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal e dos Territórios.”). Vencido o Min. Marco Aurélio, que re-conhecia a legitimidade do MPDFT quando atuasse na qualidade de titular da ação penal.

Origem: STF
14/08/2001
Direito Administrativo > Geral

Concurso Público e Capacitação Moral

STF

Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que restabelecera decisão administrativa que reprovou o recorrente na prova de capacitação moral para o ingresso no curso de formação para o cargo de escrivão e inspetor de polícia, em virtude de condenação criminal pelo delito de falsidade ideológica, já atingido pela prescrição — v. Informativo 198. A Turma acompanhou o voto do Min. Marco Aurélio, relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento para restabelecer a sentença monocrática que reconhecera ao recorrente o direito de concorrer com os demais candidatos em igualdade de condições, por entender que o mesmo não poderia ser considerado incapacitado moralmente em razão da prática de crime cuja extinção da punibilidade já ocorrera em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Origem: STF
14/08/2001
Direito Processual Penal > Geral

HC e Cabimento

STF

Tendo em vista a inexistência, na espécie, de ameaça à liberdade de locomoção a ensejar o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado à proteção do direito de ir e vir, a Turma negou provimento a recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ — que, em sede de agravo regimental mantivera despacho que não conhecera do habeas corpus — no qual se pretendia impedir o cumprimento de decisão que determinara o seqüestro de bem imóvel da recorrente.

Origem: STF
14/08/2001
Direito Processual Penal > Geral

Correição Parcial e Prazo

STF

Considerando que o prazo para promoção de correição parcial é de cinco dias após o recebimento dos autos de inquérito mandado arquivar ou de pro-cesso findo (RISTM, art.152, § 2º, com a redação da-da pela emenda regimental 8/99), a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente — em razão do deferimento de correição parcial requerida intempestivamente, em que se determinara o desarquiva-mento do inquérito policial militar. Entendeu-se caracterizada a preclusão da decisão que determinara o arquivamento do inquérito policial militar, o qual somente poderia ser reaberto com o surgimento de pro-vas ou fatos novos.

Origem: STF
14/08/2001
Direito Processual Penal > Geral

Indulto e Homicídio Qualificado

STF

A Turma, embora ressaltando que, a rigor, os pedidos de extensão em habeas corpus devem ser apreciados pelo juiz prolator da decisão, deferiu o habeas corpus para estender ao paciente a decisão do juízo de primeiro grau que absolvera o co-réu, deter-minando, em conseqüência, o trancamento da ação penal relativamente ao paciente, em face das peculiaridades do caso concreto — em que o paciente, de-nunciado de forma idêntica juntamente com outro co-réu, obtivera em sede de habeas corpus o trancamento da ação penal contra ele instaurada, havendo sido reformada tal decisão posteriormente, quando já transitada em julgado a sentença absolutória relativa ao co-réu.

Origem: STF
14/08/2001
Direito Tributário > Geral

Taxa de Segurança e Legitimidade

STF

Aplicando a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 206.777-SP (DJU de 30.4.99), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para declarar a legitimidade da cobrança, pelo Município de Santo André – SP, da taxa de segurança exigida para cobrir despesas com a manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios (Lei municipal 6.185/85).

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