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Recurso de agravo

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Recurso de agravo no Direito?

Recurso utilizado para combater decisões interlocutórias (não finais) do juiz no processo.

Explicação detalhada

O termo Recurso de agravo designa um conjunto de mecanismos processuais destinados a enfrentar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz no curso do processo, isto é, aquelas que não encerram a fase de conhecimento com uma sentença. Trata-se de uma ferramenta de tutela rápida e específica, que visa evitar danos à regularidade do processo ou à proteção de direitos que poderiam ser violados de modo irreversível pela prática de atos decisórios durante a instrução, produção de provas, ou apreciação de questões incidentais. O agravo, nesse sentido, funciona como um remédio processual voltado à correção imediata de decisões que afetam de modo relevante a continuidade ou o equilíbrio do procedimento, sem aguardar uma decisão definitiva sobre o mérito da causa. A finalidade educativa desse instrumento é reduzir o tempo de exposição a possíveis prejuízos processuais, promovendo a segurança jurídica e o devido processo legal, ao permitir que as partes questionem rapidamente uma decisão que, na prática, pode prejudicar a atuação das partes ou o andamento regular do julgamento. Em termos conceituais, o agravo não substitui a apelação, que visa impugnar a sentença, mas atua no âmbito interlocutório, intercalando fases do processo, conforme previsto na legislação processual. O conjunto de regras que disciplinam o agravo delimita, entre outros aspectos, o cabimento, os prazos, os efeitos (interrompido, devolutivo, suspensivo) e o rito aplicável, que pode variar conforme o tipo de agravo utilizado (agravo de instrumento, agravo interno, entre outros).

No Brasil, o sistema de agravos sofreu reformas com o CPC de 2015, buscando maior clareza e celeridade. Embora a expressão “recurso de agravo” seja genérica, na prática jurídica é comum distinguir entre diferentes espécies de agravo, cada uma com requisitos específicos de cabimento e apreciação. O agravo de instrumento, por exemplo, costuma ser utilizado para enfrentar decisões interlocutórias que causem efeitos relevantes no curso do processo e demandem uma apreciação célere por um tribunal competente. Já o agravo interno, também conhecido como agravo regimental em alguns sistemas, serve para impugnar, dentro do próprio tribunal, decisões que já não cabem mais ao juízo de primeiro grau, buscando revisão por instância superior ou colegiada. Em qualquer uma de suas modalidades, o núcleo essencial do agravo é permitir que a parte recorra de uma decisão interlocutória, exercendo controle judicial sobre atos que poderiam comprometer direitos processuais ou a boa marcha do feito, sem ter que aguardar a sentença final.

Em suma, o Recurso de agravo constitui um mecanismo essencial de proteção de garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando que decisões interlocutórias cruciais sejam submetidas a reexame pela instância competente, com os instrumentos de rito, prazo e efeitos próprios previstos na lei.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: Em uma ação de indenização, o juiz indeferiu a produção de determinada prova testemunhal. A parte pode interpor agravo de instrumento para que o Tribunal reforme a decisão e determine a oitiva das testemunhas, evitando dano às possibilidades de prova no processo.","Exemplo 2: Durante a execução, o juiz decretou a penhora de ativos sem observância de garantias mínimas. O agravante pode apresentar agravo de instrumento para obter a suspensão da penhora e a revisão da decisão de constrição até o julgamento do recurso pelo tribunal.","Exemplo 3: Em ação de família, o juiz autorizou o compartilhamento de informações sensíveis sem a necessidade de tutela de confidencialidade. Pode-se utilizar o agravo interno para questionar a decisão no âmbito do próprio tribunal, buscando manter o sigilo ou afastar a prática até nova análise."]

Base legal / Referências legais

["Constituição Federal, art. 5º, LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).","Código de Processo Civil (CPC) - Arts. 1.015 a 1.021 (disposições gerais sobre recursos de agravo, incluindo agravo de instrumento e agravo interno)."]

Conceitos relacionados

["Apelação: recurso cabível contra sentença, não contra decisões interlocutórias.","Embargos de Declaração: recurso para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão na decisão, que pode coexistir com o agravo quando pertinente.","Agravo interno vs. agravo externo: o interno é apreciado pelo próprio tribunal, enquanto o externo requer reexame por corte superior."]

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Perguntas sobre Recurso de agravo

O que é exatamente um Recurso de agravo?

É um conjunto de recursos processuais usados para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz durante o processo, buscando sua revisão por instância superior sem encerrar o mérito.

Qual é a diferença entre agravo de instrumento e agravo interno?

O agravo de instrumento normalmente é dirigido a um tribunal para contestar uma decisão interlocutória que exige solução rápida, com efeitos devolutivos ou suspensivos. O agravo interno é apresentado dentro do próprio tribunal (regimento) para revisar a decisão de um relator ou órgão colegiado.

Quais são os prazos comuns para interposição do agravo?

Os prazos variam conforme o tipo de agravo e o rito aplicável. Em geral, o prazo para agravo de instrumento costuma ser de 15 dias, contados em regra a partir da intimação da decisão agravada, conforme o CPC, devendo-se verificar o capitulo específico do tipo de agravo utilizado.

Quais efeitos o agravo pode ter?

Pode ter efeitos devolutivos, suspensivos ou ambos, dependendo do tipo de agravo e da decisão atacada, com o objetivo de manter a regularidade do processo até o julgamento do recurso.

Exemplos de Julgados

Julgados que mencionam o termo "Recurso de agravo" em seus textos, títulos ou resumos

Origem: STF
Informativo: 966
19/12/2019

Recurso de agravo e impugnação de juízo negativo de admissibilidade

Direito Processual Civil > Geral

Origem: STF
Informativo: 958
28/10/2019

Assistente de acusação: tempestividade de recurso e coisa julgada

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 924
19/11/2018

Arquivamento de inquérito e novas diligências instrutórias

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 796
26/08/2015

Cabimento de HC em face de decisão de Ministro do STF e colaboração premiada - 1

Direito Constitucional > Geral

Origem: STF
Informativo: 793
03/08/2015

Modificação de decisão judicial pelo TCU e coisa julgada

Direito Constitucional > Geral

Origem: STF
Informativo: 728
11/11/2013

Aplicação retroativa da Lei 12.015/2009 e juízo da execução

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 702
16/04/2013

AP 470/MG: litisconsórcio multitudinário e prazo recursal

Direito Processual Penal > Geral

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