Pendente
Repercussão Geral
Sem Repercussão Geral

Tema 955 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz 195

Supremo Tribunal Federal

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, inc. I, al. a, da Constituição da República, se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tese Fixada

Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 955 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 955 do STF.

Julgados que Citam este Tema

1 julgado

Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 955 do STF

STJ
Info. 684
28/10/2020

Previdência complementar fechada limites à inclusão de verbas trabalhistas e recomposição da reserva matemática

I) A concessão do benefício de previdência complementar pressupõe a prévia formação de reserva matemática . Quando o benefício já é concedido por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. II) Poderão ser reparados por meio de ação judicial proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho, os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada em vista do ato ilícito do empregador. III) Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 é admitida a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à: Previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devem compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício; e Recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso. IV) Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador for condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação.