Tema 839 STF - Repercussão Geral: Recursos Extraordinários Discute Luz Arts
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 16/10/2019
Qual a controvérsia do Tema 839?
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI e LXIX, e 37, caput, da Constituição Federal e do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. Discute-se, ainda, se uma portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
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Qual a tese fixada no Tema 839?
No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 839 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 839 do STF, julgado em 16/10/2019.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 839 do STF
Hipóteses de notificação por edital no processo administrativo: interessado indeterminado, desconhecido ou domicílio indefinido
Em processo administrativo, a notificação por edital pode ser feita somente nos casos de: interessado indeterminado; interessado desconhecido; interessado com domicílio indefinido.
Anulação de anistia e prazo decadencial – 2
Anulação de ato de anistia por violação ao artigo 8º do ADCT independente da decadência
É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei n. 9.784/1999.
Autotutela na revisão de anistias da Portaria 1.104/1964 sem motivação política
No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Autotutela na revisão de anistias da Portaria 1.104/1964 por ausência de motivação política
No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.