Tema 823 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Iii
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 19/06/2015
- Home
- Temas Vinculantes
- STF
- Tema 823 do STF
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.
Tese Fixada
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 823 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 823 do STF, julgado em 19/06/2015.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 823 do STF
Requisitos para retenção sindical de honorários contratuais no Estatuto da OAB
Antes da vigência do §7º do art. 22 do Estatuto da OAB, era necessário que o sindicato apresentasse os contratos individualmente celebrados com os filiados para reter os honorários contratuais. Após, mudou-se o requisito, exigindo-se apenas a autorização expressa dos filiados que optarem por aderir às obrigações do contrato.
Lista inicial não limita a eficácia subjetiva da sentença em ação coletiva
A mera inclusão de uma lista de pessoas beneficiadas por uma ação coletiva, no momento de sua propositura, não limita os efeitos da decisão judicial para todos os membros da categoria representada.