Tema 676 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Constituição
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 27/04/2017
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.
Tese Fixada
A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 676 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 676 do STF, julgado em 27/04/2017.
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