Tema 666 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Constituição
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 03/02/2016
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.
Tese Fixada
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 666 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 666 do STF, julgado em 03/02/2016.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 666 do STF
Prescrição da pretensão de responsabilização civil direta por tortura no regime militar brasileiro
A pretensão de responsabilização direta por atos de tortura praticados durante o regime militar não é imprescritível.
Imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de exploração irregular do patrimônio mineral da União
“É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”